TECNOLOGIA

Eleições 2026: smartphone, óculos, relógios inteligentes… O que pode e o que não pode entrar na cabine de votação?

Com as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça regra importante para garantir o sigilo do voto: celulares e outros dispositivos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor não podem ser levados para dentro da cabine de votação.Continua após a publicidadeA regra vale para o 1º turno, a ser realizado neste domingo (4), e também para eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.A restrição não se limita aos celulares. A lista inclui diversos equipamentos capazes de registrar imagens, captar áudio ou estabelecer comunicação.Quais aparelhos são proibidos na cabine?De acordo com o TSE, não é permitido levar para a cabine:
Celulares;

Máquinas fotográficas;

Filmadoras;

Óculos inteligentes que gravam imagens;

Relógios e pulseiras conectados;

Câmeras corporais;

Microcâmeras;

Aparelhos de radiocomunicação.
A proibição também alcança objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação. Entre os exemplos citados pelo tribunal estão canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.A medida tem como objetivo preservar o caráter secreto do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada. Segundo o TSE, a regra também ajuda a evitar práticas, como a compra de votos, na qual uma pessoa poderia ser obrigada a apresentar uma espécie de comprovação da opção escolhida.
Celular na hora da votação? Apenas para mostrar o e-Título – Imagem: JFontan/ShutterstockLeia mais:O eleitor poderá usar o celular antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral.Depois de realizar a identificação junto aos mesários, porém, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora, antes de o eleitor seguir para a cabine. A mesa receptora fica responsável pela guarda do aparelho e deve devolvê-lo depois da votação.

Caso o eleitor se recuse a entregar o celular, não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.E se houver dúvida sobre algum equipamento?A presidência da mesa pode solicitar esclarecimentos ou pedir que sejam mostradas as características externas do equipamento quando houver dúvida sobre sua utilização.A orientação do TSE busca garantir que a escolha feita na urna permaneça sob sigilo durante todo o processo de votação.

Rodrigo Mozelli

Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.

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