Sócrates. PSD quer parar carrossel de renúncias de advogados
DIOGO VENTURA/OBSERVADOR
Depois do diálogo entre a Ordem dos Advogados e o Conselho Superior da Magistratura para a criação de uma task force de advogados oficiosos para os megaprocessos, após a ministra Rita Alarcão Júdice concordar com a alteração da forma de pagamento dos advogados oficiosos, é agora a vez da Assembleia da República discutir alterações legislativas para terminar com o bloqueio do julgamento da Operação Marquês promovida pelo carrossel de renúncias dos advogados de José Sócrates.
Os deputados Paulo Lopes Marcelo, António Rodrigues, Nuno Jorge Gonçalves e Eva Brás Pinho avançaram em nome do Grupo Parlamentar do PSD com uma proposta específica de alteração do Código de Processo Penal no âmbito da discussão na especialidade da proposta do Governo sobre as medidas de celeridade processual que foi aprovada na generalidade no dia 20 de fevereiro.“Qualquer cliente teria feito queixa de um advogado que o tenha abandonado”, diz Ministra da Justiça
Os deputados do PSD querem que a prescrição do procedimento criminal se suspenda quando “o debate instrutório, a audiência [de julgamento] ou o ato” esteja interrompido ou seja adiado devido à ausência de um advogado de um determinado arguido, lê-se na proposta a que o Observador teve acesso.Isto é, a proposta apresentada pode-se aplicar às fases de inquérito, de instrução criminal, de julgamento e até de recursos.Os parlamentares social-democratas afirmam na exposição de motivos da proposta legislativa que esta “abre também a possibilidade de o juiz poder conceder o tempo necessário a que o novo defensor do arguido possa, em condições adequadas, analisar o processo e preparar a respetiva defesa, sem que o “cromómetro” da prescrição esteja a contar”, lê-se no texto.Ou seja, os deputados pretendem igualmente promover um prazo para consulta dos autos superior ao prazo geral de 10 dias — a juíza Susana Seca está a seguir um prazo que foi definido noutros processos com problemas semelhantes criados pela defesa de Sócrates. Mas a decisão final será sempre dos juízes titulares dos processos.
A proposta, que terá ainda de ser alvo de pareceres escritos do CSM, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem de Advogados e de outras entidades, será analisada e votada pelos partidos na 1.ª Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais.É verdade que a medida ‘cai que nem uma luva’ na atual situação processual da Operação Marquês. Mas os princípios gerais do Direito permitem que uma nova lei se aplique a um processo curso? “Sim, mas…” é uma possível resposta.O deputado Paulo Lopes Marcelo, vice-presidente da bancada parlamentar social-democrata, afirma ao Observador que o PSD não faz nenhuma referência na sua proposta de lei quanto ao momento da aplicação da lei. “A aplicação concreta desta nova regra a cada situação deve ser decidida pelo juiz titular, tendo em conta a Constituição, as regras gerais sobre aplicação da lei no tempo e as circunstâncias de cada processo. Não compete ao legislador pronunciar-se sobre isso”, afirma.
“A nossa proposta visa evitar que este tipo de expedientes dilatórios seja usado por arguidos com má-fé e poder económico, ou seja, que se possa alastrar a outros processos. A lei não está preparada para estas situações”, acrescenta Lopes Marcelo.Medidas para uma Justiça mais eficiente podem ter implicações na Operação Marquês? Sim, mas podem abrir uma “caixa de Pandora”Ou seja, e no caso de aprovação pelo Parlamento, promulgação do Presidente da República e entrada em vigor, será a juíza a Susana Seca a decidir se a norma se aplica aos autos da Operação Marquês. Isto, claro, caso o carrossel de renúncias dos advogados de José Sócrates persistir.
Certo é que, tal como o Observador recordou num trabalho que abordou precisamente a possibilidade das medidas de celeridade processual (que visam combater as manobras dilatórias) se aplicarem à Operação Marquês, a regra geral sobre a aplicação das leis processuais penais é a aplicação imediata. “A regra é a de que a nova lei processual aplica-se aos processos pendentes”, explicou o advogado Paulo Saragoça da Matta.O conhecido penalista (e comentador no programa Justiça Cega, da Rádio Observador) foi ainda mais concreto e afirmou que as “leis processuais (ao contrário das leis penais substantivas) aplicam-se de imediato, mesmo aos processos que já estão em curso quando a nova lei entra em vigor”.Contudo, a eventual nova lei não se poderá aplicar retroativamente, mas, sim, no futuro.Os cerca de três meses que José Sócrates já ‘ganhou’ com o carrossel de renúncias inaugurado por Pedro Delille — que, contudo, continua a ser advogado do ex-primeiro-ministro no processo secundário da Operação Marquês — estão mesmo definitivamente perdidos. A suspensão da prescrição só se aplicará para novas renúncias após a entrada em vigor desta nova lei — se a mesma for aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo Presidente António José Seguro. Mas a questão está longe de ser unânime entre os penalistas consultados pelo Observador.Operação Marquês. Sócrates ganhou cerca de três meses a travar o julgamento com renúncias (e crimes de Vale do Lobo prescrevem até junho)
Em declarações ao Observador, Paulo Lopes Marcelo diz que “todos temos de ser responsáveis por defender o Estado de Direito. Uma justiça lenta e distante das pessoas não é justa nem democrática, e isso não é admissível. Mesmo que seja apenas em alguns processos, essa lentidão causa perplexidade e desconfiança nas pessoas que devemos combater com serenidade mas também com coragem”, afirma.Questionado sobre o timing desta proposta, Lopes Marcelo diz que “o Governo e os deputados do PSD têm apresentado várias propostas para aumentar a celeridade da Justiça (ex. simplificação, dever de gestão processual pelo juiz, combate aos expedientes dilatórios, etc)” e que esta proposta de suspensão dos prazos de prescrição “é mais uma medida que entendemos que o Parlamento deve aprovar.”“Não vamos esperar por pactos de regime ou condições ideais. Este é um momento decisivo que permitirá ver quem é realmente reformista e os que enchem a boca com reformas mas, na prática, querem que tudo fique na mesma. Vamos dialogar com os restantes partidos na Assembleia para conseguirmos aprovar estas propostas nas próximas semanas”, afirma.“O PSD entende que o combate a corrupção não se faz com mais relatórios ou proclamações mas sim com medidas concretas para que a justiça penal funcione e os corruptos sejam julgados em tempo útil, garantindo os meios de defesa necessários”, conclui o deputado Paulo Lopes Marcelo.Na exposição de motivos da proposta legislativa, é clara a preocupação dos quatro deputados do PSD com o dano na imagem da Justiça que os sucessivos incidentes processuais da Operação Marquês, nomeadamente devido ao carrossel de renúncias dos advogados de José Sócrates.Começando por dizer que “não há nada na lei que impeça” que a “substituição sistemática do defensor — o que inclui o advogado constituído e o defensor oficioso — possa ser utilizada como uma estratégia defensiva para arrastar o processo o mais possível para que o procedimento criminal se extinga por efeito de prescrição, os deputados do PSD constatam que “manter o atual status quo seria permitir a concessão de um injustificável “benefício ao infrator”.
Acresce que Paulo Lopes Marcelo, António Rodrigues, Nuno Jorge Gonçalves e Eva Brás Pinho quem dar um “sinal claro e inequívoco por parte do legislador no sentido de impedir que situações desta natureza possam ocorrer”. Ou seja, querem evitar a mimetização da estratégia seguida por Sócrates por parte de outras defesas no futuro — o que levaria a paralisações constantes dos processos penais mais relevantes.“Este modo de atuação – que corre o risco de vir a ser usado em processos futuros se nada for feito – não deve nunca lograr atingir o objetivo pretendido, o que subverteria a realização da justiça, frustrando as próprias finalidades do direito penal, bem como o cumprimento do princípio constitucional da tutela jurisdicional efetiva, em especial, o direito a obter uma decisão em prazo razoável”, lê-se ainda na proposta de lei.“Estamos convictos que esta nossa proposta constitui a resposta mais eficaz para evitar o entorpecimento do processo através de substituições sucessivas de defensor, em claro prejuízo pela realização da justiça material, impedindo-se que situações desta natureza possam ser contabilizadas na contagem do prazo da prescrição do procedimento criminal”, concluem os deputados do PSD.Texto alterado às 21h44









