CIÊNCIA

1.260 euros por autocarro para travar crise dos combustíveis

Os operadores privados de transporte público vão receber 1.260 euros por cada autocarro licenciado para este tipo de atividade, depois dos aumentos dos combustíveis nos últimos meses, refere uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
Em causa está um apoio extraordinário mensal de 420 euros por veículo pesado licenciado para serviço público de passageiros. Este apoio, que se prolonga por três meses, é pago de uma só vez.Entre os veículos elegíveis estão os pesados de categoria M2 e M3 que tenham inspeção periódica obrigatória válida e se encontrem em situação regular no Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT).O apoio, de até 15 milhões de euros, será suportado pelo Fundo Ambiental e pago pelo IMT, que fará a verificação da elegibilidade.
A portaria, assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e pela secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, justifica esta medida com a “disrupção do mercado”.“Considera-se verificada uma situação de disrupção do mercado em virtude do aumento abrupto dos preços dos combustíveis verificada na sequência do conflito armado no Médio Oriente, desde o final de fevereiro”, refere um artigo do documento.Os preços dos combustíveis tiveram um forte aumento nos últimos meses, num contexto de forte tensão geopolítica no Médio Oriente, com os preços do petróleo pressionados pelo encerramento do Estreito de Ormuz e pela volatilidade dos mercados internacionais.No texto do diploma, os autores reconhecem que os operadores de transporte público de passageiros, “em particular os que atuam ao abrigo de contratos de serviço público”, estão “sujeitos a obrigações contratuais rígidas, que lhes impõem a manutenção da oferta, das frequências e dos níveis de serviço, independentemente das variações conjunturais dos seus custos operacionais”.
Nesse sentido, a portaria aponta que os contratos, com natureza fixa, não permitem a repercussão de aumentos de custos no preço dos títulos de transporte, nem autorizam a redução unilateral de serviços, uma vez que significaria um incumprimento contratual.Os operadores interessados devem candidatar-se junto do IMT.A portaria detalha ainda que este montante acresce à dotação financeira já atribuída ao Programa Incentiva+TP para este ano, sendo “para utilização exclusiva no financiamento” deste apoio.Caso o total de candidaturas elegíveis exceda a dotação financeira máxima prevista, o IMT vai proceder a um rateio proporcional, ajustando o montante a atribuir a cada um dos beneficiários de “forma proporcional ao valor solicitado e dentro dos limites orçamentais disponíveis”.

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