Dignidade Criada na Idade Secular: O valor humano
Na Europa de hoje, fala‑se de “dignidade humana” em todo o lado: nos preâmbulos constitucionais, nas decisões dos tribunais de Estrasburgo e do Luxemburgo, e nas acesas polémicas sobre bioética, migrações e fim de vida. O leitor português encontra o mesmo vocábulo na nossa própria praça pública. A mesma palavra serve de bandeira tanto para os defensores da morte assistida como para os que a contestam, para quem exige fronteiras mais rígidas como para quem reclama políticas de asilo mais abertas. À medida que a sua circulação pública se expande, o seu conteúdo parece, silenciosamente, esvaziar‑se. Que estamos, exatamente, a afirmar quando dizemos que todo o ser humano possui dignidade?
Durante gerações, mesmo enquanto a fé religiosa explícita recuava, subsistia uma intuição partilhada: a dignidade humana remete para um valor que não depende da força, da produtividade, da autonomia ou da utilidade social. A criança com deficiência profunda, o idoso com demência avançada, o recluso, o migrante vulnerável ou o combatente inimigo mantinham uma exigência moral sobre nós por serem pessoas e não coisas. Hoje esse fundamento parece menos seguro. Em muita linguagem pública e judicial, a dignidade é cada vez mais reduzida ao direito de tomar decisões autónomas, ou ao que quer que a lei positiva decida proteger em cada momento. Aqueles que não conseguem falar, escolher ou organizar‑se em nome próprio tornam‑se “casos difíceis”, cuja dignidade pode ser pesada e, demasiadas vezes, descartada.Daqui nasce uma pergunta inquietante. Se dignidade significa apenas aquilo que as nossas leis e tribunais estão dispostos, hoje, a garantir, resta algo que eles não possam retirar amanhã? Uma Europa que queira continuar reconhecivelmente humanista precisa de um conceito de valor humano mais robusto do que as modas jurídicas ou as preferências individuais do presente conseguem fornecer.Durante séculos, a tradição jurídica ocidental — profundamente enraizada na experiência ibérica — entendeu a dignidade como algo recebido. Tomás de Aquino formulou‑a com a sua habitual clareza: a pessoa humana é “o que há de mais perfeito em toda a natureza”, uma substância individual de natureza racional, que porta a imagem de Deus pela inteligência e pela vontade. Essa dignidade é criada, real e elevada, mas também finita, relacional e ordenada ao bem comum. Mesmo a falta grave pode diminuir a posição cívica de uma pessoa — o malfeitor “cai da dignidade da sua natureza” na medida em que se fecha sobre si próprio — mas a dignidade ontológica da criatura racional permanece. Ninguém cai abaixo da dignidade de ser humano. O que cai abaixo do que uma vida humana merece são certos atos, não certas vidas.
Francisco de Vitoria e a Escola de Salamanca prolongaram esta visão, com uma relevância duradoura para os engajamentos globais de Portugal e Espanha. Insistiram que todos os povos, por mais distantes ou aparentemente “primitivos”, possuem direitos inerentes que brotam da sua natureza racional. A própria soberania é condicional: um governante que faz guerra injusta ou permite injustiças graves perde o direito moral à obediência. Aqui, dignidade não se identifica com autonomia, nem é concedida pelo Estado. A lei não cria pessoas; reconhece o que já está lá.O positivismo jurídico veio desmontar, discretamente, grande parte desta arquitetura. Do desprezo rápido de Bentham pelos direitos naturais como “disparate sobre pernas” à Teoria Pura do Direito de Kelsen, a validade foi separada da justiça. A lei passou a ser um sistema autorreferencial de normas, cuja legitimidade repousa apenas na correta forma de produção. Dignidade foi então redefinida como aquilo que a lei positiva decide reconhecer em cada momento. O resultado é uma dignidade procedimental — expansiva quando serve o sentimento dominante, revogável quando deixa de o servir.Vemos as consequências em toda a Europa. Nos debates bioéticos, a dignidade é invocada tanto para defender a vida como para justificar a sua cessação deliberada quando a autonomia ou a “qualidade de vida” são tidas por insuficientes. Na política de migração e asilo, o cumprimento formal de procedimentos pode esconder o custo humano de separações familiares ou de regressos ao perigo, enquanto a exigência moral mais profunda da pessoa concreta diante de nós é subordinada a quotas e algoritmos. Decisões recentes nos tribunais europeus mostram como a dignidade, outrora chamada a proteger os vulneráveis, pode ser reinterpretada para promover outros bens alegados: da autonomia à eficiência administrativa. Quando a dignidade deixa de se enraizar na criação para ser conferida por lei ou tratado, torna‑se vulnerável ao mesmo mecanismo que a concede.Uma política verdadeiramente humana não pode acomodar‑se a um fundamento tão frágil. Precisa de recuperar aquela visão mais espessa: criada, finita, analógica e relacional. Isso não implica regressar a Estados confissionais. Implica apenas reconhecer que a lei não é fonte do valor humano, mas seu instrumento. Ataques deliberados contra inocentes, a instrumentalização de pessoas e a redução dos frágeis a simples dados estatísticos ficam abaixo daquilo que convém à dignidade humana. Mas ninguém fica abaixo da dignidade de ser humano.
A Europa não precisa de menos declarações de dignidade. Precisa de uma compreensão mais profunda do que a dignidade é e por que continua a vincular mesmo quando se torna incómoda. Sem essa recuperação, a linguagem da dignidade arrisca‑se a tornar‑se aquilo que já começa a parecer: um slogan nobre que já não contém o poder, porque já não repousa na verdade.Uma política digna do nome insistirá, com Aquino e Vitoria, que a pessoa humana não é criatura da lei, mas criatura a cujo serviço a lei existe. Só assim a dignidade poderá voltar a funcionar, não como um amuleto retórico, mas como fundamento inabalável da justiça numa idade secular.
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