Deepfake nas eleições: TSE decide onde a IA passa do limite
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta terça-feira (1º) a julgar uma ação que pode definir os limites para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. Entre os pontos em debate está a caracterização de vídeos, áudios e imagens como deepfake.
O processo envolve um vídeo de Jair Bolsonaro criado com IA e exibido em uma convenção do PL. Os ministros também terão de avaliar quais punições podem ser aplicadas a candidatos e campanhas que descumprirem as regras.
O vídeo de Bolsonaro criado com IA está no centro da discussão sobre deepfakes nas eleições – Reprodução/YouTube (canal do PL)
Quando uma montagem vira deepfake?
A tendência no TSE é manter a proibição de conteúdos gerados por IA que reproduzam pessoas vivas, mortas ou fictícias com alto grau de realismo. O foco está nas produções capazes de fazer o eleitor acreditar que determinada situação realmente aconteceu.
Uma resolução eleitoral aprovada neste ano já proíbe, quando o objetivo é favorecer ou prejudicar candidaturas, conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo que criem, substituam ou alterem digitalmente a imagem ou a voz de pessoas.
Um aviso informando que a peça foi produzida com inteligência artificial não deve, por si só, afastar a proibição.
A regra tende a ser aplicada de maneira diferente a memes, caricaturas, animações e montagens satíricas que deixem evidente seu caráter fictício e não tentem imitar a realidade de forma convincente.
Vídeo de Bolsonaro motivou a ação
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionou um vídeo exibido na convenção do PL que confirmou Flávio Bolsonaro como candidato do partido à Presidência.
Na gravação, uma representação criada com IA reproduzia a imagem e a voz de Jair Bolsonaro. O personagem afirmava estar “preso e calado por uma decisão arbitrária” e pedia que os apoiadores recebessem Flávio “de braços abertos”.
A defesa de Flávio Bolsonaro afirma que a legislação não foi violada porque o público foi informado sobre o uso da tecnologia. Os advogados classificaram o recurso como um “boneco tecnológico”, comparando-o a máscaras e bonecos usados em campanhas políticas.
O julgamento pode definir como a inteligência artificial será usada na propaganda eleitoral de 2026. – Crédito: fadfebrian – Shutterstock
Punição também está em discussão
O TSE deverá avaliar não apenas se o vídeo se enquadra na definição de deepfake, mas também qual seria a consequência. A indicação é de que a remoção do conteúdo venha acompanhada de multa.
Sanções como a cassação do registro devem ficar reservadas a situações mais graves, com elementos como reincidência e impacto na disputa eleitoral.
Entre os pontos em análise estão:
o grau de realismo da manipulação;
a possibilidade de induzir o eleitor a erro;
a identificação do uso de inteligência artificial;
a remoção do conteúdo e eventual aplicação de multa;
a gravidade da conduta e sua repercussão na disputa.
Ministros têm interpretações diferentes
O ministro André Mendonça defendeu anteriormente que o simples uso de montagem ou recurso visual artificial não torna um conteúdo ilegal. Para ele, é necessário comprovar falsidade objetiva, manipulação fraudulenta ou descontextualização grave.
“É preciso demonstrar que o uso da tecnologia tenha produzido falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou descontextualização grave apta a induzir o eleitor em erro”, afirmou Mendonça.
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A ministra Estela Aranha apresentou entendimento diferente. Para ela, não é necessário demonstrar que a manipulação tinha capacidade concreta de enganar o eleitor.
“A configuração de deepfake independe da demonstração de aptidão concreta da manipulação para induzir o eleitor em erro”, afirmou.
O julgamento pode definir como a Justiça Eleitoral tratará o uso de inteligência artificial durante a campanha e quais limites serão impostos às produções digitais.
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