Escolha só começa quando o utente sabe que pode escolher
Há uma forma discreta, quase invisível, de limitar a liberdade de escolha em saúde: não dizer ao utente que ela existe. Não é necessário proibi-la expressamente, nem alterar a lei, nem anunciar uma mudança de política pública, bastando que, no momento em que o utente precisa de realizar análises clínicas ou outros meios complementares de diagnóstico, lhe seja apresentado um único caminho, uma única marcação, uma única resposta possível.
A liberdade de escolha em saúde perde a sua substância quando depende, unicamente, da informação que o sistema decide revelar. Um utente que desconhece as alternativas disponíveis, que não sabe que pode recorrer a uma entidade convencionada, que não tem acesso aos tempos de resposta ou que recebe como obrigatória uma solução que corresponde apenas a uma entre várias possibilidades, fica colocado numa posição de dependência perante um modelo de organização interna. Formalmente, poderá parecer que escolheu um percurso, mas, na prática, nunca chegou a escolher.Esta questão ganha particular relevância nas análises clínicas, porque no intervalo de tempo entre a prescrição e o resultado, o utente aguarda por uma resposta que pode confirmar um diagnóstico, orientar um tratamento ou acompanhar a evolução da sua saúde. Quando esse percurso permanece fechado em circuitos internos sem capacidade, com entraves administrativos, sem orientação para a comodidade do utente, ou quando a existência de prestadores convencionados não é explicada de forma clara, o diagnóstico atrasa-se e o cidadão espera mais do que o necessário. E, pasme-se, o Estado até paga mais por isso.Por isto, a discussão sobre a liberdade de escolha impõe-se. Escolher significa poder comparar proximidade, tempos de resposta e condições de acesso. Significa saber que existem prestadores licenciados e convencionados, disponíveis para realizar o ato prescrito. Significa ter informação suficiente para decidir sobre um momento do percurso clínico que pode ser determinante. Sem informação, a liberdade de escolha é uma fórmula elegante para descrever uma decisão tomada por terceiros e no interesse dos próprios.
O setor convencionado existe, precisamente, para evitar que o acesso aos cuidados de saúde dependa apenas da capacidade interna do SNS. No caso das análises clínicas, a rede convencionada representa uma capacidade instalada a nível nacional, com mais de 3300 pontos de acesso ao longo do território, experiência técnica e proximidade às populações. Esta rede permite reduzir tempos de espera, evitar deslocações desnecessárias e assegurar que muitos utentes obtêm respostas em tempo útil. Ignorá-la, fragilizá-la ou escondê-la do percurso assistencial não reforça o SNS, pelo contrário, retira-lhe uma parte essencial da sua capacidade de resposta.A internalização de análises clínicas pode ser apresentada por alguns como uma forma de racionalizar recursos, mas, quando avança sem capacidade demonstrada, sem transparência, sem eficiência, sem melhoria global do acesso, sem informação clara ao utente, e assente na retirada do direito à livre escolha dos cidadãos, constitui, apenas, uma concentração artificial da procura no interesse de um qualquer gestor público.Defender a liberdade de escolha é defender um SNS que usa todos os recursos qualificados de que dispõe para responder aos utentes em tempo útil. É defender um sistema mais transparente, mais próximo e mais responsável, um sistema que confia na informação, que não teme que o cidadão escolha, que não teme a concorrência, que procura aumentar eficiência, e que reconhece que a escolha informada melhora o acesso, distribui melhor a procura e reduz atrasos evitáveis.Escolher sem saber não é escolher e, quando o utente não sabe que existem alternativas, quem escolhe por ele é o sistema. É, por isso, importante sublinhar, uma e outra vez, que o utente tem direito a escolher um prestador convencionado para realizar as suas análises clínicas, e não pode permitir que lhe digam que não pode escolher quando a lei lhe reconhece esse direito.
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