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Ordem suspende seis advogados envolvidos na administração de insolvência da Cimentos da Beira

A Ordem dos Advogados de Moçambique (AOM) suspendeu, do exercício da profissão, seis membros que participaram no processo de insolvência da Cimentos da Beira, por oito a dez anos, devido à violação de deveres da classe, de acordo com uma deliberação do Conselho Jurisdicional (CJ) a que SAVANA teve acesso.

A OAM suspendeu, na sequência de um processo disciplinar, os advogados, tratados por “arguidos”, como é de praxe neste tipo de procedimento, Anabela Correia Teles Melo, por nove anos e oito meses, Milú Wilma Carlos Viana, dez anos, Pereira Carlos Ferramenta, dez anos, Aníbal Pascoal Quetane, dez anos, Ivan Stélio de Almeida Pontavida, dez anos, e Laurindo Francisco Saraiva, por nove anos e oito meses.

No processo, “impulsionado” pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, os seis “arguidos” são acusados de terem violado os Estatutos da Ordem, nomeadamente, o dever de integridade, o dever de não prejudicar os fins e prestígio da organização e o dever de colaborar na prossecução das atribuições da organização.

“Por conseguinte, o Conselho Jurisdicional, plenário, deliberou, por sua vez, acolher a aplicação das sanções aos arguidos propostas na exposição”, lê-se na deliberação.

A decisão acusa Anabela Correia Teles Melo de, na qualidade de administradora de insolvência da Cimentos da Beira, decretada em Outubro de 2024, ter praticado actos indevidos, para essa posição, e de permitir que outros arguidos interferissem ilegalmente na sua actuação.

Na deliberação, é também alegada a movimentação de elevadas somas da massa insolvente pelos arguidos.

Arguidos sem provas de defesa

Na deliberação, o CJ da OAM diz que, em relação à matéria de facto, os arguidos não apresentaram provas, alegando a confidencialidade dos elementos contidos nos respectivos documentos.

Em resposta, inserida na deliberação, o instrutor do processo disciplinar assinala que “a Ordem é uma pessoa colectiva de direito público, cujas atribuições são de natureza pública, visam perseguir o interesse público e são materializadas através dos seus órgãos sociais”.

Entre as atribuições da Ordem, constam a de zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado, bem como de promover o respeito pelos respectivos princípios éticos e deontológicos, avança na fundamentação do instrutor do processo.

“Portanto, os actos do Conselho Jurisdicional, no exercício da competência em alusão, consubstanciam-se em actos de gestão pública e são geridos pelo direito público”, pode ainda ler-se na deliberação.

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