CIÊNCIA

OA quer que Seguro trave multas por atos dilatórios

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados pediu ao Presidente da República que peça a fiscalização preventiva da constitucionalidade do novo regime que impõe multas até 10.200 euros para atos dilatórios, considerando-as uma violação de direitos fundamentais.
O Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados (OA) adiantou que já solicitou ao Presidente da República, António José Seguro, uma audiência com caráter de urgência para, depois de já ter feito um apelo no mesmo sentido na cerimónia do centenário da Ordem, “reiterar a necessidade de requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas” alteradas no Código do Processo Penal.“O CRL não defende nem relativiza a utilização abusiva dos mecanismos processuais. O abuso, quando concretamente verificado, deve ser prevenido e sancionado, até em termos disciplinares. Contudo, uma coisa é reprimir comportamentos abusivos, outra, distinta, é criar um regime sancionatório que desencoraje ou condicione o exercício pleno dos direitos processuais constitucionalmente garantidos, quer sejam os arguidos, quer sejam as vítimas”.Para o CRL, as alterações aprovadas ao Código do Processo Penal no que diz respeito a penalizações para as designadas manobras dilatórias “suscitam fundadas dúvidas de constitucionalidade”, podendo “comprometer o acesso ao direito, as garantias de defesa, a proporcionalidade das restrições aos direitos fundamentais e os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança”.
As normas aprovadas pelo parlamento preveem a aplicação de multas até 10.200 euros para arguidos, assistentes, parte civil ou pessoa afetada que num processo judicial pratique atos considerados “manifestamente infundados”.O parlamento excluiu os advogados do pagamento destas multas, decisão que mereceu o aplauso do bastonário João Massano, mas que “não é suficiente” para garantir direitos fundamentais dos cidadãos, disse à Lusa o presidente do CRL, Telmo Semião, que ressalva, no entanto, que esta posição não está em contradição com a assumida pelo bastonário e Conselho Geral da OA.A Assembleia da República aprovou a 12 de junho a versão final da proposta do Governo que visa acelerar a tramitação dos processos na Justiça, incluindo a introdução de uma multa até 10.200 euros para atos dilatórios.O diploma, que altera o Código de Processo Penal e o Regulamento de Custas Processuais, seguiu para a Presidência da República para promulgação.Em 20 de fevereiro, a proposta de lei foi aprovada em plenário, por maioria, e desceu à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na qual sofreu alterações, entre as quais a explicitação de que são o arguido, o assistente, a parte civil ou a pessoa afetada (e não o advogado) quem pode ser punido com multas de até 10.200 euros pela prática de atos “manifestamente infundados” destinados a atrasar o processo.
Ainda assim, caso se trate de uma segunda condenação por atos praticados através de um advogado, este incorre em responsabilidade disciplinar, a ser apurada pela OA.Na versão final do diploma mantém-se a proposta do Governo para que mesmo em crimes mais graves, com pena superior a cinco anos, a confissão integral do arguido baste para que este seja condenado, sem que haja lugar a produção de prova adicional em julgamento, uma das questões para as quais José Pedro Aguiar-Branco tinha alertado em janeiro.

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