Justiça brasileira proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização
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A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar que impede a Meta de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos de comunicação sem autorização. A decisão atende a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).Continua após a publicidadeA determinação suspende parte dos novos termos comerciais da empresa, que entrariam em vigor em 20 de novembro, e proíbe o uso de materiais protegidos por direitos autorais, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial. Em caso de descumprimento, a Meta poderá receber multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo. A liminar suspende o trecho dos novos Termos Comerciais da Meta que vinculava o acesso e a continuidade das contas e funcionalidades dos veículos à autorização para coletar dados em seus portais e sites externos.As novas condições permitiriam que a empresa utilizasse programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos de comunicação. A autorização também abrangeria conteúdos publicados fora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, incluindo obras protegidas por direitos autorais.Com a decisão, a Meta fica impedida de utilizar ferramentas como robôs, web scrapers, spiders e rastreadores para acessar, indexar, armazenar, analisar ou coletar conteúdos dos domínios pertencentes às empresas associadas às três entidades. A proibição também alcança o uso desses materiais para desenvolver, pesquisar, manter, treinar ou ajustar sistemas de inteligência artificial, incluindo a Meta AI.A liminar determina ainda que a empresa mantenha em funcionamento as contas, páginas, grupos, perfis e ferramentas corporativas dos veículos associados às entidades nas plataformas. A Meta não poderá aplicar bloqueios, restrições ou qualquer tipo de retaliação às empresas que recusarem os novos termos comerciais.Decisão prevê multa de R$ 1 milhão por diaA Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 milhão caso a Meta descumpra qualquer uma das determinações. O valor máximo foi limitado a R$ 100 milhões. Segundo a decisão, a penalidade considera o histórico de descumprimento de determinações judiciais pela empresa em outros processos.
A liminar permanece válida até o julgamento definitivo da ação. Na decisão, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, além de ressaltar a necessidade de autorização dos titulares para a reprodução e exploração comercial de obras protegidas.Segundo as entidades, esta é a primeira decisão judicial conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra mudanças contratuais desse tipo da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após uma ação de dez grupos de mídia do país.ANER considera decisão importante para o jornalismoEm declaração ao Olhar Digital, a diretora-executiva da ANER, Regina Bucco, afirmou que a decisão representa uma vitória para o mercado editorial brasileiro e para a defesa do jornalismo profissional.Continua após a publicidade
Essa decisão representa uma vitória histórica para o mercado editorial brasileiro e para a defesa do jornalismo profissional. A inteligência artificial não pode se desenvolver à custa da apropriação indiscriminada de conteúdos produzidos por empresas que investem em informação de qualidade, credibilidade e responsabilidade editorial.
Regina Bucco, diretora-executiva da ANERA representante da entidade também ressaltou que a posição das associações não é contrária ao desenvolvimento tecnológico, mas defende que a inovação respeite os direitos autorais e a sustentabilidade econômica das empresas responsáveis pela produção de conteúdo.“Não somos contra a inovação tecnológica. Ao contrário, defendemos seu avanço, desde que respeite os direitos autorais, a liberdade de escolha e a sustentabilidade econômica de quem produz conteúdo”, afirmou Regina.Continua após a publicidadeO presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, também comentou a decisão no comunicado divulgado pelas entidades. Segundo ele, a liminar representa um sinal de que existem limites para o poder econômico das grandes plataformas digitais.“A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, afirmou Rech. O executivo acrescentou que a decisão é um primeiro passo para que plataformas e modelos de inteligência artificial deixem de se apropriar indevidamente de conteúdos de terceiros.
Ana Luiza Figueiredo
Ana Figueiredo é editora de tecnologia do Olhar Digital. É formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
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