O Cavalo de Tróia da proteção de menores
Sob o pretexto de “proteger as crianças”, os governos ocidentais estão a erguer uma das mais preocupantes infraestruturas de controlo digital do século XXI. A recente decisão do governo britânico de restringir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais não constitui um caso isolado. É o culminar de uma tendência regulatória que começou na Austrália, que já encontrou eco em Espanha e que poderá, eventualmente, chegar a Portugal.
A narrativa oficial é simples: as redes sociais são prejudiciais para crianças e adolescentes, pelo que o Estado deve intervir para limitar o seu acesso. O problema reside em que as consequências destas medidas vão muito além da proteção de menores. Embora apresentadas como políticas dirigidas a um grupo específico, acabam inevitavelmente por afetar todos os utilizadores.A contradição destas propostas é evidente. Se os governos consideram que o problema reside na exposição dos menores ao conteúdo disponível nas redes sociais e a solução passa por afastá-los dessas plataformas, porque persiste a pressão para controlar o que nelas é publicado? Se as crianças já não estão na sala, por que razão o Estado continua tão interessado em regular a conversa dos adultos?A resposta encontra-se na extraordinária força política do argumento da proteção da infância. Poucas causas mobilizam tanto consenso e tão pouca resistência. Invocar a segurança dos menores permite expandir competências regulatórias, aumentar mecanismos de controlo e limitar liberdades fundamentais sob uma cobertura moral praticamente impenetrável. A infância transforma-se, assim, no escudo perfeito para justificar medidas que dificilmente seriam aceites se apresentadas de forma direta.
Para que uma proibição etária funcione na prática, a internet livre e anónima tem de ser sacrificada. Não existe qualquer forma de impedir o acesso de um jovem de 15 anos sem exigir que os restantes utilizadores demonstrem quem são e qual a sua idade. O resultado provável é a criação de sistemas de verificação de identidade cada vez mais intrusivos, baseados em reconhecimento biométrico, documentação oficial ou mecanismos de identificação eletrónica.Esta transformação não é um simples detalhe técnico. Ao enfraquecer o anonimato digital, enfraquece-se um dos instrumentos mais importantes da liberdade de expressão contemporânea. O anonimato permitiu, durante décadas, denunciar abusos, expor corrupção, desafiar governos e defender opiniões impopulares sem receio de represálias. Em seu lugar surge um modelo de internet assente na identificação permanente dos cidadãos.Os defensores destas medidas insistem que nada há a temer porque os governos democráticos agirão sempre de forma responsável. A história ensina precisamente o contrário. Os instrumentos de controlo criados para fins legítimos raramente desaparecem; tendem a expandir-se, a ganhar novas funções e a sobreviver aos objetivos que justificaram a sua criação. A questão relevante não é apenas o que os atuais governantes pretendem fazer com estes mecanismos, mas também o que governos poderão fazer com eles.Mais preocupante ainda é o impacto destas políticas na circulação de ideias. Ao ameaçar as plataformas digitais com multas elevadas e responsabilidades acrescidas por alegados conteúdos de “ódio” ou “desinformação” – conceitos frequentemente vagos e sujeitos a interpretações políticas – os Estados criam fortes incentivos para a censura preventiva. Perante o risco jurídico, as empresas tenderão a remover não apenas conteúdos ilegais, mas também opiniões controversas ou politicamente incómodas.
O perigo não reside apenas na censura de mentiras objetivas. Reside sobretudo na crescente tentação de classificar como desinformação posições legítimas que divergem da narrativa dominante. Quando o poder político assume para si a função de árbitro da verdade, a fronteira entre o combate à falsidade e a repressão da dissidência torna-se perigosamente ténue.Portugal não está imune a esta tendência. A experiência demonstra que a classe política portuguesa possui uma forte predisposição para importar soluções regulatórias desenvolvidas noutras democracias ocidentais. Sob o argumento de harmonização internacional, medidas inicialmente apresentadas como excecionais acabam frequentemente por ser incorporadas no ordenamento jurídico nacional. O debate em torno da regulação do espaço digital e das competências do Estado nesta matéria já revelou sinais claros dessa inclinação.Num país onde a cultura de proteção da privacidade digital permanece relativamente frágil e onde o paternalismo estatal encontra frequentemente aceitação social, a criação de mecanismos obrigatórios de identificação para o acesso a plataformas digitais representaria uma perda significativa de autonomia individual.Existe ainda uma dimensão frequentemente ignorada: a responsabilidade parental. As crianças não pertencem ao Estado. Cabe aos pais, e não aos políticos, a responsabilidade de educar, supervisionar e decidir de que forma os seus filhos devem relacionar-se com o mundo digital. Ao substituir essa responsabilidade por proibições generalizadas e mecanismos de controlo universal, o Estado não está apenas a proteger menores; está a assumir funções que tradicionalmente incumbem às famílias.
Uma sociedade livre não pode aceitar que a proteção da infância seja utilizada como argumento automático para restringir direitos fundamentais. A liberdade de expressão, a privacidade e o anonimato não são obstáculos à democracia. São condições da sua existência.Quando a segurança se transforma em justificação permanente para expandir mecanismos de vigilância, a liberdade deixa gradualmente de ser um direito para passar a depender da autorização do poder político. É precisamente por isso que estas medidas devem ser escrutinadas antes de serem normalizadas.Nenhuma sociedade acorda numa manhã e descobre que deixou de ser livre. A erosão da liberdade raramente chega sob a forma de uma imposição brutal. Chega disfarçada de proteção, de segurança e de boas intenções. O lobo não entra pela porta vestido de lobo; entra vestido de pastor.
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