CIÊNCIA

PPM perde batalha pelo uso da sigla AD no tribunal europeu

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) rejeitou a queixa do Partido Popular Monárquico (PPM) sobre um alegado uso abusivo de designação AD por parte da coligação PSD/CDS nas eleições legislativas de 2025. A decisão do tribunal sediado em Estrasburgo encerra a polémica que antecedeu as últimas legislativas e que viu os monárquicos divergirem da Aliança Democrática que já tinham integrado ao lado dos sociais-democratas e dos centristas em 1979, 1980 e 2024.
“O Tribunal considera que o recurso é manifestamente infundado e que deve ser indeferido“, lê-se na decisão proferida no passado dia 18.Na base da queixa do PPM estavam três pretensas violações de artigos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem: do artigo 10.º, relativo à liberdade de expressão, do artigo 11.º, sobre a liberdade de reunião e de associação, e do artigo 14.º, que proíbe a discriminação.PPM avança com recurso de revisão no TC sobre uso da sigla AD
Primeiro, considerou que o uso da sigla AD por PSD e CDS “constituiu uma ingerência no seu direito de expressar as suas ideias políticas”. Depois, o PPM alegou que essa utilização daquela histórica denominação política contribuiu para uma perda de votos e que isso poderia levar, “a longo prazo, ao seu desaparecimento enquanto partido político“. Por último, invocou decisões contraditórias anteriores do Tribunal Constitucional (TC) sobre esta matéria e uma “marginalização ilegítima” do partido.É preciso recuar até 31 de março de 2025, quando o TC recusou o pedido dos sociais-democratas e dos centristas para registar a sua coligação como “AD – ALIANÇA DEMOCRÁTICA – PSD/CDS” para as eleições de 18 de maio do ano passado, por defender que a expressão “Aliança Democrática” já era usada na coligação tripartida com o PPM. Os dois partidos recorreram e alteraram o nome da coligação para “AD — COLIGAÇÃO PSD/CDS”, uma designação que acabou por ser aceite no dia 3 de abril de 2025 pelos juízes do Palácio Ratton.Os monárquicos não se conformaram e recorreram de imediato. Porém, a decisão do TC não se alterou e foi validada num primeiro acórdão no dia 7 de abril, sendo depois confirmada em sessão plenária em 9 de maio do ano passado, que declarou o recurso do PPM inadmissível. Assim, a AD apenas composta por PSD e CDS vingou no boletim de voto e saiu vencedora das legislativas de 2025.Após um breve resumo do contexto da queixa do PPM, o TEDH salientou que apenas apreciaria os argumentos à luz da liberdade de reunião e de associação política, descartando as outras dimensões do recurso.
Legislativas. AD mantém sigla, mas muda nome por extenso: “AD – Coligação PSD/CDS”.Sublinhando que o referido artigo 11.º visa essencialmente “proteger o indivíduo contra as ingerências arbitrárias dos poderes públicos no exercício dos direitos” e que existem “obrigações positivas” para as autoridades públicas no respeito pela liberdade de associação e pelo “bom funcionamento de uma associação ou de um partido político”, o tribunal começou, então, a desmontar os argumentos do PPM.“O Tribunal não vê em que medida as decisões proferidas, respetivamente, pelo órgão jurisdicional constitucional em 31 de março de 2025 e em 3 de abril de 2025 seriam contraditórias, uma vez que a denominação proposta não era a mesma”, lê-se. Por isso, o TEDH refere que a decisão do TC que rejeitou o recurso inicial dos monárquicos não era “nem arbitrária nem manifestamente irrazoável”, com os juízes de Estrasburgo a entenderem que o TC não descurou as suas obrigações.
“Aliás, o Tribunal constata que o partido requerente se apresentou efetivamente de forma independente às eleições legislativas de 18 de maio de 2025. Consequentemente, não só não foi impedido de expressar as suas ideias políticas, como teve, além disso, a possibilidade de sinalizar aos eleitores a sua autonomia em relação à coligação política em causa, afastando assim qualquer possibilidade de confusão com esta”, conclui a decisão tomada por unanimidade do TEDH.

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