Novos Certificados do Tesouro começam a ser comercializados
O novo produto de poupança do Estado, os Certificados do Tesouro Série 5, começa nesta segunda-feira a ser comercializado, com uma taxa média de 2,71% e capital garantido.
Esta nova série substitui os atuais Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV), cuja subscrição deixa de estar disponível, tendo em vista apelar a “aforristas que privilegiem estratégias de poupança de médio prazo”, indicou o Ministério das Finanças, em comunicado.Os Certificados do Tesouro Série 5 têm capital garantido, taxas de juro fixas crescentes e um prazo de 10 anos, com possibilidade de resgate a partir do final do primeiro ano.Cada unidade tem o valor nominal de um euro e a subscrição pode ser feita a partir de um mínimo de 1.000 e até um máximo de um milhão de unidades.A taxa de juro do primeiro ano é de 2,35%, subindo para 2,45% no segundo e terceiro, para 2,65% no quarto e quinto, para 2,75% no sexto e sétimo, para 2,85% no oitavo e novo e, por fim, para 3,35% no décimo e último.
Não há capitalização de juros, sendo que estes serão creditados, líquidos de impostos, no IBAN registado na respetiva conta do tesouro.A partir do 1.º ano, podem ser efetuados resgates, em qualquer momento, acarretando a perda total dos juros decorridos desde o último vencimento de juros até à data de resgate.No caso de o resgate ser parcial, o total das unidades remanescentes não pode ser inferior a 1.000.Este produto pode ser subscrito através do AforroNet, ou em entidades autorizadas como os CTT, Espaços Cidadão e instituições financeiras aderentes.
O Estado português “reforça a diversidade de oferta de produtos de poupança, permitindo aos cidadãos optar, em condições de mercado mais atrativas, por um produto de taxa fixa complementar à taxa variável dos Certificados de Aforro Série F”, destacam as Finanças.De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP regula a emissão, a subscrição, a transmissão e o reembolso dos títulos.Mais se adianta que os juros estão sujeitos a IRS e os títulos isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.










