Nova reforma laboral. "Quanto mais depressa melhor"
▲Maria do Rosário Palma Ramalho, em entrevista ao Observador, reitera a urgência da reforma laboral.
DIOGO VENTURA/OBSERVADOR
E nessa componente não houve alterações depois da negociação com o PS? Nesta componente não houve nenhuma alteração.Nós não conhecemos a redação final do decreto autorizado. Não vai haver surpresas nesse decreto autorizado?Não, não vai haver. O decreto autorizado tem de se manter no âmbito da lei da autorização. Portanto, eu também ainda nem sequer conheço a redação final da lei da autorização que ainda está naquela fase da redação final. Portanto, não haverá surpresas nem de um sítio nem de outro. O que é que eram os grandes temas do Partido Socialista. Eu devo dizer que estranhei até um bocadinho o tom do Partido Socialista no início, porque falou de coisas como desumanidade, trabalho escravo… houve alguém que falou em trabalho escravo, uma coisa extraordinária, um diploma pidesco, isto foi dito.Mas isso era por causa do canal de denúncias, que conseguiram…Ora bem, mas depois, quais eram as grandes exigências deles? Era retirar o canal de denúncias.Conseguiram..Conseguiram, mas com o compromisso de reforçarmos a fiscalização. O nosso grande objetivo era reforçar a fiscalização, porque nós não podemos aceitar que as pessoas recebam a prestação quando não estão em condições para o fazer, isto é uma questão de justiça e equidade do sistema, penso que todos estamos de acordo. E, portanto, o canal de denúncias é um mecanismo de reforço da fiscalização. O que ficou no acordo é que vamos reforçar a fiscalização, mas não através de um canal de denúncias. Eu acho um bocadinho estranho, porque canais de denúncias há para tudo, é uma coisa absolutamente normal. O Partido Socialista instituiu vários canais de denúncias nas empresas, nos serviços públicos, etc. Portanto, aqui não se faria confusão.
Mas na área da Segurança Social seria um bocadinho persecutório esse canal de denúncias, não?Não é persecutório. Parece-lhe que nós devemos continuar a pagar uma prestação de mínimos de existência, que é o que estamos aqui a falar, e que é paga com os impostos todos portugueses, a uma pessoa que está a fazer trabalho informal, que sabemos que está e, portanto, que os seus rendimentos não são aqueles que declarou, por exemplo?Mas isso é o papel do Estado fiscalizar, não é?Exatamente, mas o papel do Estado fiscalizar também existe em muitas outras circunstâncias, em muitos outros sítios que têm canal de denúncias. O canal de denúncias não é importante por si próprio, é importante por reforçar a fiscalização. Em todo o caso, essa era uma questão vermelha para o Partido Socialista. Desde que reforcemos a fiscalização, aceitámos retirar o canal de denúncias. Quanto ao outro que referiu, alargar a condição de recursos do património mobiliário e imobiliário, nós colocámos essa condição de recursos em 30 IAS, porque o estudo da OCDE pelo qual esperámos, que tinha sido encomendado pelo Partido Socialista, já tinha sido encomendado quando chegámos, indicava exatamente esses 30 IAS. E também porque verificámos que, infelizmente, os beneficiários destas prestações ou não têm património ou têm um património inferior a 30 IAS. E portanto, pareceu-nos que 30 IAS era o adequado. Mas também, se 30 IAS é o património que têm, de facto passar de 30 IAS para 60 IAS não tem, na verdade, efeito prático e portanto também não houve problema. Quando dizem cedências, recuos, não… o Partido Socialista também recuou, no sentido que no início disse que não queria este diploma e acabou por viabilizá-lo. E bem. E eu quero aqui saudar o sentido de Estado do Partido Socialista. De facto ninguém compreenderia que relativamente a um projeto que era deles inicialmente, embora não o tenham concretizado… Quando chegámos, e isto deve ficar claro, quando cheguei ao Ministério não havia nada sobre a prestação social única, a não ser um estudo pedido à OCDE que estava pendente. E portanto, nós fizemos, efetivamente, o trabalho todo. Mas seria um pouco estranho que o Partido Socialista, que tinha sido pelo menos o autor da ideia, que a tinha inscrito no PRR, depois viesse a insurgir-se contra a ideia. O terceiro tema era a tal questão do trabalho socialmente útil, expressão que não está no diploma, nunca esteve, é uma expressão que está no diploma do RSI, mas nunca esteve no nosso. O que nós temos é atividade de solidariedade social. E nunca isto foi generalizado, nunca isto foi automático.Tem aí o PowerPoint que mostrou ontem na SIC que já tinha os três caminhos…Foi o PowerPoint que eu apresentei na comunicação da medida, no briefing. E, de facto, o que é que este diploma obriga, digamos assim, porque falamos na parte do obrigatório, é que o titular da prestação, o candidato a essa prestação e os membros do seu agregado familiar estejam disponíveis para um conjunto de coisas. Essas coisas podem abranger desde trabalho, se tiverem capacidade para o trabalho, aceitar uma oferta de emprego, aceitar emprego conveniente, estar inscrito no centro de emprego, procurar ativamente emprego, tudo isto já existe no RSI, por exemplo, mas também existe no subsídio social de desemprego. Existe, é normal, pode ser formação profissional, se se considerar que isso é…Que também já está no RSI..Também já está.Basicamente o que faz é replicar as regras agora do RSI.Sem dúvida, sem dúvida.E por isso é um recuo da primeira proposta do Governo. Não, peço desculpa. Isto já estava lá na primeira proposta, não foi alterado.Com a palavrinha obrigação. Não. Com certeza que há essa obrigação e, neste momento, continua a haver.Na última versão já não há obrigação.Há, sim. Aquilo que o beneficiário e os membros do agregado familiar se têm de obrigar é a de estar disponível para atividades de trabalho, de formação e também atividades de solidariedade social. O tal trabalho socialmente útil, que não é trabalho. Nem gosto nada dessa expressão, porque trabalho é retribuído. É uma atividade de integração comunitária e social que, muitas vezes, é a primeira etapa para se voltar ao mercado de trabalho. Mas ainda não é trabalho, é uma atividade de solidariedade social. E têm de se obrigar a estar disponíveis. Isto está lá desde o primeiro dia e continua exatamente da mesma forma. Agora, aquilo que eles vão exatamente fazer depende da condição de cada um e a estas eu posso somar outras obrigações que lá estão, como submeter-se a um programa médico se for uma pessoa com alguma dependência ou alguma adição, ir à escola se for uma criança. Tudo isso são condições gerais de atribuição. E nós acentuamos que há uma obrigação de estarem disponíveis para. E depois quais é que farão? Aquelas que, de acordo com o seu plano, que é definido pela instituição gestora, há um técnico para cada processo, sejam as mais adequadas à condição daquela pessoa. E se for uma criança ir à escola, se for um jovem se considerar a formação profissional, e se for um adulto é com certeza procurar trabalho e ter trabalho, e pode ser também o desempenho destas atividades. Mas eu quero dizer aqui uma coisa muito clara: isto está lá na nossa versão inicial. E é condição da atribuição da PSU. Atenção, que não é em todos os casos. Há pessoas que estão expressamente e à partida dispensadas de algumas destas obrigações, as que têm deficiência acima dos 80%. E depois, abaixo disso, é caso a caso, portanto, como também já estava previsto. O que é que há aqui de diferente? É que o atual RSI prevê que haja uma coisa chamada contrato. Este contrato faz depender da vontade do contraente, o beneficiário, estar disponível ou não para estas coisas, e esse contrato [agora] desaparece.Significa que se o técnico impuser determinada coisa, ele terá de fazer. E por isso é que para o governo a obrigatoriedade se mantém, é isso? Sem dúvida. E assim terá que ser. Assim como, se não for cumprida uma daquelas atividades por uma razão injustificável e grave, se perde o direito à prestação. Na verdade, o que nos separava aqui do PS era mais semântica do que outra coisa.










