CIÊNCIA

Informar ou não informar – uma questão em três atos

ATO IO Ministério Público acusa o ‘Movimento Armilar Lusitano (MAL)’, investigado pela Polícia Judiciária, da prática de crimes de terrorismo. Desde o processo das FP-25, é a primeira vez que uma estrutura organizada exclusivamente portuguesa é acusada deste tipo de crimes.
Enquanto País, podíamos estar a saudar o trabalho realizado e a debater onde estamos a falhar enquanto sociedade para que grupos desta natureza encontrem espaço para crescer.Devíamos pensar, por exemplo, nos meios disponíveis para enfrentar esta realidade: como melhorar a Lei dos Metadados e como prever expressamente na lei, conforme já alertou o diretor do DCIAP, a apreensão remota e oculta de dados. É também necessário consagrar outros meios de obtenção de prova, até porque já existem noutros países europeus.Porém, a discussão pública centrou-se na ausência de comunicação ao Primeiro-Ministro e ao Presidente da República. Um debate legítimo, mas sem ter em conta o enquadramento processual nem a fase em que a investigação se encontrava.
O processo teve origem na operação ‘Desarme 3D’, realizada em junho de 2025. Levou à execução de 15 mandados de busca, à detenção inicial de seis indivíduos e à apreensão de armas de fogo, explosivos, munições e equipamento associado ao fabrico de armamento, incluindo tecnologia de impressão 3D. A dimensão, diversidade e sofisticação do material apreendido colocaram a operação entre os casos de referência europeus neste domínio. Na sequência da investigação, o Ministério Público acusou nove arguidos, incluindo um elemento da PSP, por crimes de terrorismo, participação e apoio a organização terrorista, recrutamento e treino para atividades terroristas, incitamento e financiamento do terrorismo, bem como infrações relativas a armas proibidas.Importa sublinhar que comunicar potenciais ameaças a titulares de órgãos de soberania depende de uma avaliação conjunta da credibilidade da ameaça, do seu grau de concretização, da existência de risco atual ou iminente e da fase em que se encontra a investigação.Sempre que houve conhecimento de perigo iminente noutros casos, os visados foram imediatamente informados.No caso concreto, quando a investigação tomou conhecimento da intenção de atacar mais de 200 personalidades, incluindo altas figuras do Estado, já se encontrava numa fase adiantada de consolidação da prova. Nessa altura, a organização já estava desmantelada, o armamento já tinha sido apreendido e os principais suspeitos já se encontravam detidos, tudo graças a uma atuação preventiva rápida e eficaz.
Assim, não existia um perigo atual ou iminente que justificasse uma comunicação individualizada aos visados, incluindo o primeiro-ministro.O Ministério Público e a Polícia Judiciária atuaram de forma articulada e preventiva, antes de a organização terrorista concretizar os seus intentos. Uma articulação que deveria ser replicada noutros tipos de criminalidade, nomeadamente na económica.A partilha de informação em matéria de segurança de altas entidades ocorre sempre que a avaliação de risco o justifique, ou seja, não é automática nem desligada de uma análise casuística, até para evitar pânicos injustificados.Do ponto de vista da cortesia institucional, poderia ter havido uma comunicação a essas entidades aquando da acusação, mas do ponto de vista securitário nada falhou. Pelo contrário.
ATO IIA investigação envolveu a extração, pela Unidade de Perícia Tecnológica e Informática da Polícia Judiciária, e a posterior análise, pela equipa de investigação, de um elevadíssimo volume de prova digital. Foram analisados oito terabytes de informação (é um volume semelhante ao de todo o processo BES), incluindo dezenas de milhares de comunicações encriptadas. Em simultâneo, foram realizadas múltiplas diligências em território nacional e internacional.Importa ainda sublinhar que a Unidade Nacional Contraterrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária tem intervindo, nos últimos anos, em vários processos de elevada complexidade e gravidade. Entre eles, mormente no que a fenómenos terroristas diz respeito, estão investigações a estruturas de violência ideologicamente motivada, que incluem grupos de extrema-direita violenta como o ‘1143’. Outras incidem sobre a radicalização jihadista, com cidadãos que aderiram ao autoapelidado ‘Estado Islâmico’ e a planos de ataque em Portugal e no estrangeiro. Há também investigações a ameaças a instituições públicas e locais de culto, algumas das quais prevenidas antes de se tornarem públicas.Incluem-se ainda investigações no domínio da criminalidade organizada e da segurança do Estado, como casos de espionagem e processos relacionados com criminalidade violenta em contexto de protesto extremado (de esquerda e de direita).
Este conjunto de investigações mostra a natureza transversal, permanente e exigente do trabalho da Unidade Nacional Contraterrorismo. Estas equipas atuam simultaneamente, recorrendo a todos os meios de obtenção de prova, em vários inquéritos complexos, com múltiplos volumes e apensos, elevado volume de prova digital, diversos arguidos e diligências dispersas por todo o território, incluindo os Açores e a Madeira.Estando a decorrer o Mundial de futebol, leituras fragmentadas ou enquadramentos mediáticos desligados da realidade processual valem como bitaites de treinadores de bancada.ATO IIIA ASFIC/PJ considera essencial sublinhar que as investigações são desenvolvidas numa constante luta contra o tempo, com recursos humanos limitados face à crescente dimensão e complexidade dos processos. Note-se que estão ativas apenas duas brigadas de investigação dedicadas ao combate ao terrorismo, quando, no papel, estão previstas três desde setembro de 2025.São apenas 15 Inspetores, um único Inspetor-Chefe desde março (após a promoção do outro, a vaga continua por preencher) e um Coordenador de Investigação Criminal. Tudo isto num contexto de elevada exigência técnica e permanente pressão operacional.
Numa adaptação do discurso de Winston Churchill, em 1940, também nós afirmamos que nunca a segurança de tantos esteve dependente de tão poucos.

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