CIÊNCIA

SNS. Governo dá 180 dias para definir financiamento

O Governo reviu o regime dos Centros de Referência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e determinou que, no prazo de 180 dias, seja definido um modelo de governação e de financiamento para estas unidades.
A alteração à Portaria n.º 194/2014, publicada esta terça-feira em Diário da República, acrescenta um novo artigo que determina que o modelo de governação dos Centros de Referência, designadamente quanto ao modelo organizativo no SNS e no âmbito das Redes de Referenciação, bem como o respetivo modelo de financiamento aplicável à sua atividade, seja definido por despacho da ministra da Saúde no prazo máximo de seis meses.A portaria, que entra em vigor na quarta-feira, altera igualmente o regime de avaliação dos Centros de Referência, que ficam sujeitos a avaliação, em modelo e periodicidade definidos pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, não superior a três anos, para verificação do cumprimento dos requisitos que estiveram na base do seu reconhecimento.O diploma estabelece ainda que, antes de uma eventual cessação do reconhecimento, deve ser concedido ao conselho de administração da unidade onde o Centro de Referência se encontra integrado um prazo de 30 dias para o exercício do direito ao contraditório.
Entre as obrigações previstas, os Centros de Referência devem elaborar anualmente um relatório de atividades, a submeter à Comissão Nacional para os Centros de Referência, que, após aprovação, é publicado na área dedicada aos Centros de Referência do Portal do Serviço Nacional de Saúde.A portaria determina igualmente que os Centros de Referência iniciem, no prazo de um ano após o reconhecimento, o processo de certificação e acreditação da qualidade e segurança da prestação de cuidados, de acordo com o modelo de acreditação indicado pela Direção-Geral da Saúde, devendo comunicar à Comissão Nacional os relatórios finais desse processo, bem como o resultado das candidaturas às Redes Europeias de Referência.O diploma altera também as competências da Comissão Nacional para os Centros de Referência, prevendo, entre outras, a análise da atividade e da qualidade dos centros, incluindo os relatórios anuais, os resultados dos processos de certificação, acreditação e integração em Redes Europeias de Referência.Prevê também a possibilidade de recomendar ao membro do Governo responsável pela área da Saúde iniciativas relativas ao modelo organizacional, ao modelo de financiamento e às estruturas de suporte dos Centros de Referência.
A portaria estabelece ainda que a Comissão funciona junto da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), que assegura o respetivo apoio administrativo e jurídico, bem como apoio técnico e científico, em articulação com outras entidades públicas quando necessário.O diploma altera ainda as normas relativas aos Centros Afiliados, estabelecendo que as respetivas condições e critérios são definidos pela Comissão Nacional para os Centros de Referência e prevendo que estas estruturas fiquem sujeitas a um processo de certificação adaptado às áreas de afiliação.Passa igualmente a prever que um Centro Afiliado possa ser uma unidade de investigação acreditada que apoie o Centro de Referência na sua atividade científica.O Governo justifica a revisão do regime, criado em 2014, com a necessidade de o adaptar aos atuais desafios do sistema de saúde, reforçar a governação dos Centros de Referência, melhorar a articulação com as redes de referenciação e preparar um modelo de financiamento adequado à especificidade da atividade assistencial, formativa e científica desenvolvida por estas unidades.

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