CIÊNCIA

Inquilinos pedem revisão do regime de Arrendamento Apoiado

Os inquilinos de habitações públicas no Bairro dos Lóios, em Lisboa, requereram a fiscalização da constitucionalidade do regime do Arrendamento Apoiado, alegando que viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito a uma habitação condigna.
Na exposição, enviada à Procuradoria-Geral da República no domingo, a Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios solicita a fiscalização sucessiva do regime de Arrendamento Apoiado (Lei n.º 32/2016), face a “impactos sociais gravosos, violações de preceitos constitucionais e desconformidades jurídicas”.Em 2007, o IGAPHE (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado), criado em 1987, foi integrado e substituído pelo atual IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).Na exposição, enviada à Lusa, os inquilinos do Bairro dos Lóios consideram que a fórmula de cálculo utilizada para o apoio ao arrendamento se baseia num indicador macroeconómico “totalmente desfasado do custo real de vida”.
Por exemplo, “sempre que os rendimentos de um agregado sobem, o cruzamento de dados com a Autoridade Tributária ou as atualizações de renda são quase imediatos”.Porém, “em sentido inverso, perante situações de desemprego, doença prolongada ou falecimento do titular, os pedidos de revisão excecional de renda dirigidos ao IHRU, Câmaras Municipais ou IPSS [Instituição Particular de Solidariedade Social] demoram frequentemente meses a obter resposta”.Ora, “durante o período de inércia administrativa, são emitidas faturas baseadas num rendimento já inexistente”, forçando “as famílias à acumulação involuntária de dívidas fantasmas, resultando em processos punitivos e ameaças de despejo injustas, por falha exclusiva do próprio Estado”, apontam.Segundo os moradores do Bairro dos Lóios, verifica-se um “atraso de meses no recálculo de rendas por quebra de rendimentos”, resultando na “acumulação involuntária de faturas com base em salários já inexistentes”.
Por isso, exigem que seja declarada a inconstitucionalidade das “normas que regulam o regime de cessação contratual e despejo por incumprimento financeiro, sempre que este resulte da inércia, atraso ou morosidade procedimental dos senhorios públicos no recálculo e revisão dessas mesmas rendas”.Em causa estão situações – de que dão exemplos na exposição – como a de um casal com dois filhos menores, que tinha um rendimento líquido de 1.500 euros, que, com o desemprego da cabeça de casal, caiu para 920 euros, levando a um pedido imediato de revisão de renda – de 185 para 45 euros.Como o IHRU “demorou seis meses para aplicar a nova renda (…), continuando a faturar os antigos 185 euros”, a família acumulou “uma dívida artificial de 840 euros por pura lentidão do Estado, sendo alvo de ameaças de despejo”.Além disso, na opinião da comissão de inquilinos, “o atual regime penaliza o mérito e o progresso social dos agregados” ao “confiscar os primeiros salários de jovens trabalhadores” ou “ignorar o custo real e fixo de despesas catastróficas com saúde”, gerando “a ilusão de um rendimento disponível artificialmente inflacionado”.
Segundo a mesma fonte, estão a ser aplicadas “taxas de esforço que escalam até aos 45%”, o que “sufoca financeiramente os agregados”.Além disso, a comissão de inquilinos critica a autonomia concedida às autarquias locais para regulamentarem o Arrendamento Apoiado.“Esta dispersão normativa cria uma intolerável discriminação territorial no acesso a um direito fundamental, sujeitando cidadãos em situações socioeconómicas idênticas a regras arbitrárias consoante o concelho onde residem”, contestam.Pelo exposto, os inquilinos dos Lóios consideram o atual regime do Arrendamento Apoiado um “mecanismo de exclusão, desigualdade territorial e severa lesão de direitos fundamentais”, reclamando “uma reparação retroativa integral dos danos causados às famílias”.
Ou seja, a declaração de inconstitucionalidade – sustentam na exposição – deve obrigar ao “recálculo retroativo de todas as rendas emitidas ao abrigo deste regime desde 2016, com a consequente anulação de dívidas fantasmas pendentes e o direito à restituição ou compensação dos valores cobrados a mais aos inquilinos vulneráveis”.

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