CIÊNCIA

Trabalho à tarefa. Médicos querem intervenção do TC

A Associação de Médicos Prestadores de Serviço (AMPS) apelou esta quinta-feira aos deputados da Assembleia da República para que enviem ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização da constitucionalidade do Decreto-Lei que regula a prestação de trabalho à tarefa no SNS. Os médicos tarefeiros alegam que o diploma, publicado há duas semanas em Diário da República, viola vários artigos da Constituição, nomeadamente o que consagra o direito à profissão e um outro que impede que as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias tenham efeito retroativo.
Ouvido na Comissão de Saúde da Assembleia da República, esta quinta-feira, o presidente da AMPS apelou aos deputados que suscitem a intervenção do Tribunal Constitucional, uma vez que a AMPS está impedida de levar o tema aos juízes do Palácio Ratton via Provederia de Justiça — porque o cargo de provedor de Justiça está por ocupar há mais de um ano. “A única forma [de requerer a inconstitucionalidade] seria por requerimento ao Provedor de Justiça. Só que, como bem sabem, desde junho de 2025 não temos Provedor de Justiça a quem recorrer. A única solução que nos resta, e disto dependemos em absoluto de vossas excelências, é que 23 deputados o requeiram“, disse Nuno Figuiredo e Sousa.O presidente da AMPS defendeu que o regime de incompatibilidades previsto no Decreto-Lei 115/2026 limita o direito à liberdade de profissão, previsto no artigo 47.º da Constituição, e que só poderia ser limitado por decisão da Assembleia da República. “O Decreto-Lei estabelece ser incompatível com o regime de contratação de médicos em prestação de serviço, por parte do SNS, a condição de o médico: ter cessado, por sua iniciativa, nos últimos dois anos no SNS; ter omitido a apresentação de candidatura ou celebração de contrato de trabalho, no SNS localizados até 60 km; se encontrar dispensado da prestação de serviço de urgência; tiver declarado indisponibilidade para a realização de trabalho suplementar”, começou por dizer Nuno Figuiredo e Sousa, referindo-se aos quatro tipos de incompatibilidades previstos no diploma que regula o trabalho médico à tarefa.Governo aperta cerco: médicos que saiam do SNS impedidos de ser tarefeiros durante dois anos e faltas vão ser penalizadas
Na opinião da AMPS, a norma do Decreto-Lei que estipula estas incompatibilidades “viola o disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, com referência ao n.º 1 do seu artigo 47.º”, como se pode ler no texto do depoimento inicial do presidente da associação que representa os médicos tarefeiros, e ao qual o Observador teve acesso.“O artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa consagra a liberdade de profissão, abarcando explicitamente não só a liberdade de escolha, mas também a liberdade de exercício da mesma. Com efeito, e citando Rogério Soares, entre nós fez trilha a opinião, hoje aparentemente inabalável, de que não pode estabelecer-se uma distinção cortante entre escolha e exercício da profissão: a escolha toca a questão do se uma profissão é assumida, continuada ou abandonada. O exercício refere-se à questão do como realizamos a profissão“, defendeu Nuno Figueiredo e Sousa.Por outro lado, o artigo 165.º define que “é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar” sobre várias matérias, nomeadamente sobre direitos, liberdades e garantias. “Motivo pelo qual só poderia, esta limitação ao Direito Fundamental ao trabalho, ser aprovada em Lei, por esta Assembleia da República, nos termos do artigo 165.º, n.º 1, b), ou pelo Governo, por Decreto-Lei autorizado, nos temos do artigo 198.º, n.º 1, b, ambos da Constituição, o que efetivamente não aconteceu”, realçou Nuno Figueiredo e Sousa.
Os médicos tarefeiros defendem ainda que o artigo 7.º do Decreto-Lei é inconstitucional, “uma vez que, ao expandir a incompatibilidade do artigo 5.º às sociedades para as quais os médicos trabalhem, está a limitar, aqui por via indireta, o mesmo Direito Fundamental ao Trabalho, o que só poderia acontecer, em nossa opinião, com a validação” da Assembleia da República.A AMPS contesta ainda a norma transitória prevista no decreto-lei, particularmente no ponto em que se estabelece que “aos médicos que tenham cessado vínculo com o SNS, antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, aplica-se a limitação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, por um período de um ano, contado da respetiva desvinculação” — ou seja, estes médicos só poderão voltar a trabalhar à tarefa no SNS um ano depois de terem saído. Ora, para os médicos tarefeiros, “esta norma, ao criar uma restrição de direitos, liberdades e garantias com efeito retroativo, choca de frente com o artigo 18.º, n.º 3 da Constituição”, que estipula que “as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir caráter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.“Mas como poderia um médico, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei, muito antes da sua aprovação, adivinhar as consequências para o seu Direito Fundamental ao Trabalho da sua legitima opção por sair, por sua iniciativa, do SNS?”, questionou Nuno Figueiredo e Sousa.
SNS. Médicos tarefeiros que faltem sem avisar com antecedência terão corte de 50% no valor do próximo turnoAo Observador, o presidente da AMPS salienta ter sentido recetividade por parte dos grupos parlamentares do PS, Chega e Livre para pedirem ao TC a fiscalização da constitucionalidade de várias normas do decreto-lei. A coordenadora do PS na Comissão de Saúde, a deputada Susana Correia, frisa que o partido vai analisar os fundamentos do pedido da AMPS, mas avisa que o grupo parlamentar só tomará uma decisão quanto ao tema quando for conhecida a portaria que vai operacionalizar o decreto-lei (e que ainda não foi publicada).Susana Correia diz não ter ficado clara na audição a posição dos médicos prestadores de serviços, uma vez que o presidente da AMPS “disse que havia caminho a percorrer, dando a entender que se poderiam fazer melhorias no decreto-lei”, ao mesmo tempo que “fazia o apelo” ao pedido de fiscalização do diploma.
Contactado, o Chega não respondeu em tempo útil.

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