Açores regulamentam rentabilização de património imobiliário
▲A região possui mais de 4500 imóveis
EDUARDO COSTA/LUSA
O Governo Regional dos Açores regulamentou esta quinta-feira as normas aplicáveis à utilização e rentabilização do património imobiliário da região, na sequência de uma proposta da Iniciativa Liberal (IL) aprovada em janeiro no parlamento açoriano.
O decreto legislativo regional que estabelecia as normas aplicáveis à utilização e rentabilização do património imobiliário da região tinha sido publicado em fevereiro e o executivo açoriano tinha 60 dias para regulamentar a aplicação do diploma.A regulamentação foi publicada esta quinta-feira em Diário da República.O executivo açoriano adianta que era “pertinente enquadrar o modelo de gestão do património imobiliário da Região Autónoma dos Açores, bem como prever o desenvolvimento do Portal do Património da Região Autónoma dos Açores”.
Também era necessário “consolidar uma estratégia integrada de gestão patrimonial”, assente num modelo que permitisse “a sua adequada afetação às políticas públicas e a racionalização dos encargos associados”.Segundo o Governo Regional, “assume particular relevância a existência de uma caracterização permanentemente atualizada do património imobiliário da região, abrangendo as nove ilhas, bem como a evolução dos processos de gestão patrimonial, através da incorporação de metodologias e recursos digitais que promovam a sua maior eficiência e fiabilidade”.O Portal do Património da Região Autónoma dos Açores vai “identificar, localizar, caracterizar e atualizar” os imóveis que são propriedade da região, “uniformizar os procedimentos de gestão patrimonial” e “apoiar o processo de decisão”.Vai também “criar um mecanismo de interação da administração pública regional com os cidadãos e empresas” e “facultar informação sobre imóveis disponíveis para alienação, arrendamento, concessão, cedência ou permuta”.
Esta ferramenta vai “atualizar o Programa de Inventariação do Património Imobiliário da Região Autónoma dos Açores” e “operacionalizar o plano de reconversão ou reabilitação de imóveis” para os serviços da administração pública regional e para fins habitacionais.Cada departamento do Governo Regional vai designar “gestores de património”, que ficam “responsáveis por manter atualizado, de forma permanente, o inventário dos imóveis da respetiva entidade”.Cabe também aos gestores de património “identificar os imóveis a integrar no plano de reconversão ou reabilitação”.Os gestores serão designados por despacho, num prazo máximo de 60 dias, a partir da publicação da regulamentação.Os órgãos e serviços da administração direta e indireta e o setor público empresarial regional “devem proceder ao levantamento rigoroso e a uma análise detalhada de todos os prédios rústicos, urbanos e mistos que lhes estão afetos, com vista a manter atualizado o inventário do seu património imobiliário e a identificar os bens que não são estritamente necessários ao exercício das suas competências e à prossecução do interesse público”.
Segundo o decreto legislativo regional, o executivo açoriano pode proceder às operações de “aquisição onerosa ou gratuita, cedência de utilização, cessão definitiva, reversão de imóvel cedido, permuta, alienação, arrendamento, direito de superfície e locação financeira” do património imobiliário da administração pública regional.O decreto regulamentar define que a iniciativa de desencadear estas operações “é da competência de cada um dos órgãos e serviços da administração direta e indireta da região, e do setor público empresarial regional, mediante submissão do respetivo pedido através do Portal do Património da Região Autónoma dos Açores”.Cabe aos serviços do departamento do Governo Regional com competência em matéria de património tramitar os pedidos.Todos os serviços da administração pública direta e indireta devem “afixar, de forma bem visível e em local apropriado, uma placa nos prédios urbanos, rústicos e mistos da região”.
Em janeiro, aquando da discussão da proposta da IL na Assembleia Legislativa dos Açores, o secretário regional das Finanças, Duarte Freitas, revelou que a região possui 4.659 imóveis, sendo 1.690 terrenos (81 são objeto de cedência), estando 2.399 edifícios afetos à habitação, 513 utilizados pela administração pública.O projeto de decreto legislativo regional apresentado pela IL foi aprovado em votação final global com os votos a favor de PSD, PS, Chega, PPM, IL e PAN e a abstenção do BE, após terem sido aprovadas propostas de alteração da coligação PSD/CDS-PP/PPM e do PS.










