Caso do esquema das seguradoras do GES chega a julgamento
▲(da esquerda para a direita) Carlos Beirão da Veiga, Francisco Machado da Cruz e Pedro Brito e Cunha
Caso a resseguradora também tivesse entendido que o risco era elevado, poderia estabelecer um contrato de retrocessão com uma segunda resseguradora (a retrocessionária), com esta última a assumir parte do risco que tinha sido aceite. Por outras palavras, o seguro protege o segurado, o resseguro protege a seguradora e o contrato de retrocessão protege a resseguradora.
O problema surge quando estes diferentes contratos servem para desviar fundos mediante comissões sem justificação, beneficiar administradores ou acionistas através de entidades intermediárias, criar estruturas em que o risco nunca é realmente transferido ou melhorar artificialmente resultados financeiros. E será isso que, no entender dos procuradores, terá ocorrido pelo menos entre 2004 e 2014, o ano do colapso do Banco Espírito Santo e do grupo que o suportava.Tudo começa nas seguradoras Tranquilidade e na Europ Assistance Portugal (EAP). A primeira pertencia ao GES e a segunda expressava uma parceria entre o GES e a Generali, uma vez que, em 2014, a estrutura acionista repartia-se em 47% da Tranquilidade e 53% da Generali. Assim, na EAP o presidente era indicado pela Generali — o cidadão italiano Manrico Iachia — e o vice-presidente sem funções executivas — Pedro Brito e Cunha — era indicado pela Tranquilidade.
Francisco Machado da Cruz — Conhecido como o ‘commissaire aux comptes’ do GES, Machado da Cruz é um dos principais rostos associados ao colapso do grupo e o único entre os cinco arguidos que está também acusado no processo principal do Universo Espírito Santo. Segundo o MP, Machado da Cruz, de 67 anos, tinha a “visibilidade completa do negócio, desde a montagem, à formalização, à distribuição dos dividendos, à receção dos valores e à efetivação de pagamentos”.
Augusto Tomé Pedroso — Fez parte do conselho de administração da Tranquilidade entre maio de 2008 e janeiro de 2015. O arguido, de 68 anos, integrou também a Comissão Executiva da companhia.
Carlos Espírito Santo Beirão da Veiga — Representante da família Espírito Santo, Beirão da Veiga, de 64 anos, esteve no conselho de administração da EAP entre julho de 1993 e julho de 2015, com funções executivas no pelouro da administração comercial e de desenvolvimento. É irmão de Caetano Espírito Santo Beirão que assumiu a liderança de várias holdings do GES, após o colapso do grupo e da resolução do BES.
Pedro Brito e Cunha — Entrou para administrador da Tranquilidade na criação da empresa em 1990 e por lá ficou até janeiro de 2015, sendo ainda membro da Comissão Executiva, com pelouros na Direção de Risco Global e Controlo interno, direção de auditoria e direção de pessoal. Atualmente com 74 anos, Pedro Brito e Cunha foi também presidente do conselho de administração da EAP, sem funções executivas (por via da nomeação da Tranquilidade), desde julho de 1993.
Manrico Iachia — O gestor e economista italiano, de 74 anos, foi administrador da Tranquilidade entre julho de 2006 e janeiro de 2015 e esteve desde julho de 1993 como presidente e administrador delegado da EAP por nomeação da Generali. Teve também cargos de administração em sucursais da Europ Assistance noutros países, como Brasil, Espanha ou China.
“O plano passava pela celebração de contratos de resseguro entre seguradoras nacionais (primeiro a Europ Assistance, depois a Tranquilidade), e companhias de seguros internacionais sediadas na União Europeia (as fronting company), as quais serviam de mero ecrã para evitar questionamentos fiscais, celebrando depois contratos com uma célula offshore, controlada a 100% pelo Grupo Espírito Santo, que refletiam as condições e valores dos contratos celebrados com as fronting company“. É desta forma que o MP resume o plano, alegadamente delineado por Pedro Brito e Cunha, Carlos Beirão da Veiga e Manrico Iachia, ao qual “posteriormente aderiram” Machado da Cruz e Augusto Tomé Pedroso.
Na tese da acusação que está a ser julgada, este plano decorreu em duas fases:
Entre 2004 e 2009, a EAP fez contratos de resseguro com a fronting company suíça TSM, e esta fez um contrato de retrocessão com a ‘sociedade-célula’ Acacias, da offshore Belgrave Insurance PCC, Ltd, constituída sob a lei das ilhas de Guernsey.
A EAP foi substituída pela Tranquilidade. Em 2010 e 2011, a Tranquilidade fez um contrato de resseguro com a fronting company TC RE Carre, do Luxemburgo, tendo esta feito um contrato de retrocessão com a Acacias. Como esta última foi fechada em 2012, a partir desse ano e até 2014 fez-se o contrato de retrocessão com a Belgrave A, da Windward Insurance PCC Ltd.
O que é uma sociedade de células potegidas?
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Em inglês, chamam-se “Protected Cell Company” e também são conhecidas pela PCC. Na prática, trata-se de uma estrutura empresarial em que a sociedade é dividida em outras empresas (as células) com ativos/passivos independentes. Qual é a vantagem? Se uma dessas empresas (uma célula) entrar em insolvência, as outras sociedades (as outras células) ficam a salvo e não serão afetadas.
Tanto a Acacias como a Belgrave A eram sociedades-célula detidas pela sociedade ES Asset Administration, uma sociedade constituída em março de 1999 e registada no paraíso fiscal de Niue, uma pequena ilha com menos de 2.000 habitantes no Pacífico Sul, entre Tonga e Samoa, e a cerca de 2.400 quilómetros da Nova Zelândia. Trata-se de um Estado com Governo e Parlamento próprios, mas em regime de associação com a Nova Zelândia.
A ES Asset Administration — que tinha José Castella e Machado da Cruz como representantes — passou em 2007 a estar sediada em Samoa e teve como acionista entre 2004 e 2014 a famosa ESI, a holding de topo do GES, que controlava as áreas financeira e não financeira, e cujo ‘buraco’ nas contas acabou por estar na origem do colapso do grupo em 2014.“A atividade destas células limitava-se à celebração de contratos de retrocessão com as companhias fronting, resumindo-se os seus rendimentos aos prémios decorrentes dos mesmos. Após o apuramento dos resultados, as células pagavam um dividendo à sua detentora, a ES Asset Administration, a qual, por sua vez, no próprio ano, pagava um dividendo interino à sua acionista ESI”, considerou o MP, sublinhando que os arguidos aproveitaram também as suas funções no GES para “obter vantagens patrimoniais que não lhes eram devidas”.De acordo com a acusação, a constituição deste esquema permitiu “a saída de fundos, visando a ocultação de rendimentos pagos a administradores e a transferência de fundos para outras entidades, sem conhecimento e autorização” dos restantes elementos e acionistas da Europ Assistance e da Tranquilidade. Posteriormente, a ESI pagava a Beirão da Veiga, Pedro Brito e Cunha e Manrico Iachia, através de contas bancárias de sociedades offshore das quais estes três arguidos seriam os beneficiários: a Caldbeck, a Seasport e a Timon, respetivamente.Estes acordos entre seguradoras e resseguradoras foram estabelecidos através de duas variantes: Stop Loss e Excess of Loss, “ambos destinados, na teoria, à proteção do seu balanço, ou seja, de um desvio negativo nos resultados anuais da seguradora que pudesse resultar de um acréscimo significativo da sinistralidade”.No fundo, no acordo Stop Loss era fixado um limite de retenção da EAP de 14 milhões de euros para o total dos custos com sinistros naquele ano do ramo Assistência (antes de imputação de despesas de gestão internas). Já no tratado Excess of Loss fixava-se esse limite em 50 mil euros para apólices individuais. Se esses limites fossem ultrapassados, eram ativados estes acordos do lado do ressegurador, que teria assim de assumir os valores em excesso nesses dois parâmetros, até ao limiar de 2,5 milhões de euros (Stop Loss) e 1 milhão de euros (Excess of Loss).
Segundo as contas da investigação — que incluiu cartas rogatórias para Reino Unido, França, Suíça e Luxemburgo —, a EAP pagou em prémios pelo resseguro da TSM (Stop Loss + Excess of Loss) um total de 2,83 milhões de euros entre os anos 2004 e 2009.Só que a TSM celebrou um contrato de retrocessão com a Belgrave Insurance PCC, Ltd., célula ‘Acacias’, para a qual transferiu toda a responsabilidade e todos os prémios do resseguro, recebendo em troca uma comissão de 5% dos prémios cedidos. Em 2004, essa comissão (ou taxa de intermediação) ascendeu a 21.500 euros, subindo anualmente em função da evolução dos valores dos prémios do resseguro.Quanto ao período entre 2010 e 2014, o valor dos prémios do resseguro (na variante Stop Loss) estabelecido entre a Tranquilidade e a TC RE Credi atingiu os 6,6 milhões de euros: 600 mil euros em 2010 e 1,5 milhões de euros em cada um dos quatro anos seguintes. Estes mesmos valores foram transmitidos pela resseguradora TC RE Carre em contratos de retrocessão com a ‘célula’ Acacias em 2010 e 2011 e com a ‘célula’ Belgrave A nos anos 2012, 2013 e 2014, sendo que a taxa de comissão passou a ser de 6%.Como a ‘Acacias’ apenas detinha 77.400 euros de fundos disponíveis, a ESI chegou a emitir ‘cartas de conforto’ para a TSM e para a Belgrave Insurance PCC, Ltd., para a diferença do valor que esta ‘célula’ estava obrigada a cobrir e que podia ir até um máximo de 3,5 milhões de euros (2,5 milhões de euros da variante Stop Loss e 1 milhão de euros da variante Excess of Loss). A mesma situação repetiu-se com a Tranquilidade em relação à TC RE Carre, em que a seguradora portuguesa comprometia-se a assegurar as responsabilidades assumidas pela ‘célula’.Na prática, segundo o MP, o risco voltava à casa de partida, embora o dinheiro já tivesse saído dos cofres das seguradoras EAP e Tranquilidade. Ou seja, “era a entidade que pretendia ressegurar um determinado tipo de risco a garantir, caso a célula cativa não o pudesse fazer, o ressarcimento do valor associado ao concreto risco”, lê-se na acusação.Por último, e tal como tinha acontecido com a célula ‘Acacias’, foram distribuídos resultados da célula Belgrave A para a ES Asset Administration. A título de exemplo, só entre 2012 e 2014 foram transferidos 4,23 milhões de euros (1.410.000 euros por ano, resultantes do prémio de 1,5 milhões de euros com a dedução da comissão de intermediação de 6%, no valor de 90 mil euros).Na ótica do MP, Machado da Cruz e Augusto Tomé Pedroso deram o “apoio logístico” necessário à concretização das operações financeiras que levaram às transferências para as contas bancárias de Carlos Beirão da Veiga abertas em nome da offshore Caldbeck Investments SA (e que tinha uma outra conta aberta no ES Bank Dubai em nome de uma sociedade offshore chamada Winchell), de Pedro Brito e Cunha (com conta aberta no BPES — Banque Privée Espírito Santo em nome da Seasport Investments) e de Manrico Iachia (conta aberta no BPES em nome da Timon Financière).De acordo com o MP, estes três arguidos tinham diferentes pseudónimos nos registos daqueles bancos internacionais do GES. No ES Bank, sediado no Dubai, Carlos Beirão da Veiga era conhecido pelo nome da sua sociedade offshore (Caldbeck), enquanto que Pedro Brito e Cunha era o “Eddy” no BPES, que tinha sede na Suíça.A documentação reunida pela investigação — que contou com o apoio do Núcleo de Assessoria Técnica da PGR, da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais da AT, e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões — apontava essas transferências como aparentes dividendos, mas, para o MP, “consubstanciavam a distribuição dos rendimentos ilicitamente obtidos através do sistema de resseguros implementado pelos arguidos”.
No período entre 2007 e 2013, graças ao esquema de resseguro e outros bónus não autorizados que foram mobilizados para as suas contas, Carlos Beirão da Veiga, Pedro Brito e Cunha, e Manrico Iachia arrecadaram, de acordo com a acusação, a quantia total de 3.023.427,98 euros. Ou seja:
Carlos Beirão da Veiga — 1.543.774,66 euros;
Pedro Brito e Cunha — 739.826,66 euros;
Manrico Iachia — 739.826,66 euros;
A obtenção destes valores saldou-se, segundo o MP, numa vantagem patrimonial não declarada em IRS pelos três arguidos no valor de cerca de 765,5 mil euros. Isto é, cerca de 386,8 mil euros para Carlos Beirão da Veiga, 188,8 mil euros para Brito e Cunha e 189,8 mil euros para Manrico Iachia, incluindo já os juros compensatórios.Pelo meio destas operações chegaram ainda a ser utilizadas contas tituladas em Macau e no Dubai por Michel Ostertag, visado noutras investigações do GES e que teria sido “contratado por Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo para criar e gerir sociedades titulares de contas bancárias, por onde os valores desviados do GES fossem canalizados para administradores das empresas do grupo”. Apesar das suspeitas de branqueamento, Ostertag acabou por não ser acusado por não haver provas de que tivesse total conhecimento do esquema em causa.Michel Ostertag é uma figura relevante noutros casos do processo Universo Espírito Santo, nomeadamente no chamado caso da Venezuela que culminou com a acusação de que Ricardo Salgado tinha liderado uma associação criminosa que, além de ter levado à falência de várias holdings do GES e à resolução do BES, também corrompeu cerca de 20 administradores e funcionários públicos venezuelanos para obter contratos de compra de produtos financeiros do BES e do GES em troca do pagamento de cerca de 116 milhões de dólares.Ricardo Salgado, o “fininho”, as “maçãs” e a VenezuelaDo que o MP não teve dúvidas foi sobre a ausência de razão para estes sucessivos contratos entre seguradoras, resseguradoras ou sociedades ‘célula’. “Os contratos de resseguro e de retrocessão não tinham qualquer racionalidade, eram apenas um meio/veículo de transmissão de verbas das seguradoras nacionais para a esfera patrimonial dos arguidos Carlos Beirão da Veiga, Pedro Brito e Cunha e Manrico Iachia”, sintetiza o despacho de acusação.“Os contratos eram apenas fictícios, permanecendo os riscos integralmente na esfera do Grupo e sendo suportados custos administrativos com o processamento e suporte a toda essa operação”, lê-se no documento.Para a procuradora Maria Leonor Cardiga, os arguidos não pretendiam “uma congregação e colocação de risco junto de terceiros em condições mais vantajosas, mas apenas a transferência dos valores para a esfera da ES Asset Administration”. Logo, “os contratos descritos não tinham substância económica, sendo meras simulações de forma a permitir a transferência de valores para a esfera dos arguidos”.
Sublinhando a “conjugação de esforços” e a execução de “plano comum”, a magistrada do MP assinalou ainda que os gastos com comissões de intermediação ao longo destes anos de resseguros superaram os 537 mil euros e que a verba desviada serviu também “para satisfazer necessidades de pagamentos do GES e seus administradores, mormente dos cinco ramos da família” Espírito Santo.Por isso, pede que os arguidos sejam condenados a pagar ao Estado o valor de 5.691.496,69 euros, dos quais 3.023.427,98 euros correspondem aos montantes pagos a título de prémios a Carlos Beirão da Veiga, Pedro Brito e Cunha e Manrico Iachia e 765.572,09 euros correspondem à vantagem patrimonial que os mesmos obtiveram pela sua não declaração em sede de IRS.









